terça-feira, 30 de abril de 2013

Aprovados, Classificados dentro do número de vagas e até então NÃO CONVOCADOS no ultimo Concurso SEEC/RN aguardam convocação anunciada pelo Governo



Foi noticiado pelo próprio governo que até o ultimo dia 27 do corrente mês seria publicado no Diário Oficial 
do Estado a convocação de 600 professores aprovados no ultimo concurso publico para educação Potiguar, fato que não ocorreu até esta postagem.

Nos sites oficiais do governo saiu a seguinte informação:

Em coletiva de imprensa realizada na manhã da ultima sexta-feira (19), a governadora Rosalba Ciarlini anunciou a convocação de 1.200 professores para a rede pública de ensino do Rio Grande do Norte. A princípio, 600 profissionais terão os nomes publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) até o próximo dia 27 de abril deste ano. Os demais serão convocados em até 60 dias, o que garante mais agilidade ao processo de admissão e direciona os professores para suprir a necessidade das escolas em todas as regiões do estado.

Os profissionais esperaram e mais uma vez o governo Rosa não cumpre com suas obrigações, quanto mais com promessas, pois esta convocação foi mais uma determinação judicial. Até o momento o SINTE e nem outro órgão se pronunciaram sobre este descumprimento, enquanto isso a governadora tenta aprovar na Assembleia Legislativa um projeto para contratação temporária de professores e outros cargos para educação Potiguar.

terça-feira, 16 de abril de 2013

CONVITE: COLETIVA DE IMPRENSA COM O PREFEITO DAGOBERTO, VICE JACINTO E SECRETARIADO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

CONVITE: COLETIVA DE IMPRENSA


O blog recebe convite da Assessoria da prefeitura de Severiano Melo para um "Café com a Imprensa" que será realizado na próxima sexta-feira (19) às 08:00 horas no CCI de nossa  cidade e já confirma presença.
Na oportunidade, o prefeito Dagoberto Bessa, o vice Jacinto Carvalho e todo secretariado estarão presentes e darão entrevista coletiva na qual farão uma análise dos 100 primeiros dias de governo da atual gestão.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

A Comunidade Católica Riachocruzense clama a permanência do Padre Iraildo Ramos na Capela do Sagrado Coração de Jesus

A pedido da Comunidade Católica Riachocruzense divulgamos a presente Nota:

Pe. Iraildo Ramos


A Comunidade Católica Riachocruzense clama a permanência do Padre Iraildo Ramos na Capela do Sagrado Coração de Jesus


A Comunidade Católica Riachocruzense, insatisfeita com a decisão que culminou na transferência do Padre Iraildo Ramos para outra Paróquia, resolveu há algumas semanas, organizar um Abaixo Assinado no intuito de sensibilizar os dirigentes regionais da Igreja Católica, e com isso, requerer a reconsideração do Excelentíssimo Reverendíssimo Dom Mariano Manzana - Bispo da Diocese de Santa Luzia de Mossoró/RN, mantendo o Padre Iraildo Ramos na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Portalegre/RN e, consequentemente, na Capela do Sagrado Coração de Jesus de Riacho da Cruz/RN.

Nesse sentido, o povo de Riacho da Cruz/RN esteve de mãos dadas nos últimos dias, batendo de porta em porta, na casa dos fiéis católicos da comunidade e hoje 05 de Abril de 2013, dia que antecede a saída do Pe. Iraildo da nossa capela vem a público externar o Presente Abaixo Assinado, com o apelo das nossas Famílias Católicas consolidado nas 401 Assinaturas conseguidas. Um número que para muitos pode parecer insignificativo mas que ao compararmos com o número de habitantes do município (3.167) e subtrairmos os que não tiveram acesso ao abaixo assinado, crianças e adeptos de outras religiões é considerado um alto Grau de Adesão dos munícipes ao Desejo de Permanência do Padre Iraildo Ramos na localidade.

Pedimos a todos que tiverem acesso ao Presente Texto que disseminem o mesmo pelas redes sociais, e-mails e demais veículos de comunicação para que o nosso apelo obtenha êxito!

Atenciosamente,

A Comunidade Católica Riachocruzense.
Riacho da Cruz/RN, 05 de Abril de 2013.


O Apelo emitido pela comunidade do município de Riacho da Cruz/RN se deve ao Excelente Trabalho Evangelizador encabeçado pelo Padre Iraíldo Ramos na Paróquia e, na Capela do Sagrado Coração de Jesus em particular, onde o mesmo conseguiu trazer os fiéis de volta à igreja, assim como os jovens que com a sua chegada passaram a frequentar com mais ânimo as celebrações. Todas as pastorais da Capela estão mais unidas, presentes e fortes, prova disso é a dedicação que têm  deixado a igreja cada vez mais bonita e agradável, impulsionado o Crescimento da Festa do Padroeiro uma tradição que viu-se abalada durante anos e que há apenas dois anos com a Força da Comunidade e o Amor pelo Bem Comum do Pe. Iraíldo fizeram com que Grandes Conquistas chegassem a Capela, como é o caso da Casa Paroquial "em construção" e também que o fiéis acreditassem e principalmente, participassem, do dia a dia da Fé Cristã.


Pe. Iraíldo Ramos em meio aos jovens riachocruzenses


ABAIXO ASSINADO:
OBS: O Documento Original encontra-se de posse da Comunidade Católica do município de Riacho da Cruz/RN a espera de pronunciamento do Bispo Don Mariano - Representante Maior da Igreja Católica na região!








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quarta-feira, 20 de março de 2013

São José presenteia RN com Chuva!!!


     Caso a simpatia que diz que ‘chuva no dia de São José é sinal de bom inverno’ prevaleça esse ano…pelo menos em alguns municípios do Rio Grande do Norte, até que o ano não será dos piores como se prenuncia.
        Segundo a Emparn, choveu em 42 municípios, em todas as regiões do Estado, da manhã de ontem até a manhã de hoje.
       Eis as precipitações, em milímetros (mm):

Serrinha dos Pintos – 80
Martins – 75
Tenente Ananias – 70
Alexandria – 52
Patu – 50
Francisco Dantas – 46,8
Luís Gomes – 40
Umarizal – 40
Major Sales – 38,5
São Francisco do Oeste – 38
Pilões – 35
Água Nova – 33
Riacho da Cruz – 26,3
Venha Ver – 25
Viçosa – 23,1
Coronel João Pessoa – 23
Jose da Penha – 20
Pau dos Ferros – 18
Encanto – 15
São Miguel – 12,9
Tabuleiro Grande – 8
Janduís – 5
Rodolfo Fernandes – 1,7
Timbaúba dos Batista – 53
São Fernando – 23
Serra Negra do Norte – 18,1
Santana do Matos – 18
Caicó – 13
Ouro Branco – 9
Florânia – 7,9
Acari – 5,5
São José do Seridó – 4
Cruzeta – 2,2
Santo Antônio – 10,3
Serrinha – 2,8
Nova Cruz – 0,8
Baía Formosa – 7,4
Maxaranguape – 5
Parnamirim – 4,3
Extremoz – 3,6
Natal – 1,3
São Gonçalo do Amarante – 1
Fonte: Blog da Thaisa Galvão

segunda-feira, 18 de março de 2013

Nota de Esclarecimento - Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN



O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz-RN, Claudio Uberlane de Sá, vem através desta esclarecer a sociedade sobre matéria postada em blogs desse município sobre fatos ocorridos na Assembleia Ordinária da Câmara de Vereadores na última Sexta-Feira dia 15/03/2013, na qual consta matéria falando que um Requerimento apresentado por um membro da Casa Legislativa não teria sido recebido pela Mesa diretora pelo motivo da Ata da referida reunião já está redigida antes de sua realização.
O senhor Claudio Uberlane de Sá justifica que explicou que o requerimento seria recebido, constado em Ata na próxima reunião ordinária; e logo em seguida seria feito encaminhamento ao Gabinete da Prefeita.
A decisão da Mesa Diretora está fundamentada no regimento Interno da Câmara no Art: 123, Parágrafo 1º, Alinea I.
Certos de Sanar este mal entendido, a Mesa Diretora da Câmara Municipal sempre estará à disposição para o diálogo com a comunidade.

Cláudio Uberlane de Sá
         Presidente

quinta-feira, 7 de março de 2013

RIACHO DA CRUZ-RN: PREFEITURA MUNICIPAL DÁ INÍCIO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO 2013



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Programa Municipal de Bolsas de Estudo



A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, de ordem da Exmª. Senhora Prefeita Municipal MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, torna público que estarão abertas as inscrições e renovações para o Programa Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Médio (Segundo Grau), Ensino Médio Profissionalizante, Cursinho e Educação Superior, de acordo com a Lei nº 254, de 19 de março de 2007 e Portaria nº 046/2013 e que se regerão pelas normas deste Edital.


1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:

1.1 – Data: 11 a 22 de Março de 2013.
1.2 – Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, situado na Avenida Camila de Léllis, n.° 258, Centro, Riacho da Cruz/RN.
1.3 – Horário de recebimento de documentos: segunda-feira à sexta-feira, de 08:00 às 12:30h.


2 - Da Documentação para Inscrição e Renovação:


2.1- O candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original ou cópia autenticada):

2.1.1 – Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (solicitar ficha na Secretaria de Educação), devidamente preenchida;

2.1.2 – Documento de identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento;

2.1.3 – Comprovante de matrícula constando a série/período em que o Requerente está matriculado em 2013 ou declaração expressa constando o curso pretendido, a instituição de ensino e o valor da mensalidade; no caso de renovação apresentação do histórico do ano anterior da série/período cursado.

2.1.4 - Documento comprobatório de renda familiar recente (DEZ/2013 ou Jan/2013) – de todos os que residem na casa e trabalham.

2.1.5 – Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.

2.1.6 – Declaração que não possui vínculo empregatício ou que não recebe nenhuma outra bolsa de estudo de qualquer fonte.

2.1.7 - documento comprobatório do local de residência (emissão recente: Dez/2012 ou Jan/2013).

a) se residência própria, conta de luz;
b) se reside de aluguel, conta de luz e comprovante de locação;
c) se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros também deverá ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável, podendo ser utilizado atestado de residência emitido pela autoridade policial local.

2.1.8 - composição familiar:

a) apresentar relação dos moradores e respectivos documentos de identificação.

2.1.9 - Comprovação de egresso da última série cursada em Escola Pública:

a) declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a última série cursada.

3 – Do Indeferimento:

3.1 – A não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação, de qualquer dos documentos solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO do pedido.

4 – Dos Critérios de Elegibilidade para Concessão da Bolsa de Estudo:

a) Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar matriculado ou pretender ingresso em Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.

5 – Dos Critérios de Classificação para Concessão da Bolsa de Estudo:

5.1 – menor renda per capta;

5.2 – terem freqüentado e concluído ensino fundamental e/ou médio em estabelecimento da rede pública de ensino;

5.3 – não possuir habilitação em curso técnico ou superior;

6 – Da Vedação:

6.1 – É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à família inscrita no Programa de Bolsas de Estudo.

6.2 – É vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao aluno que:

a) Tenha sido reprovado na série/período em que está matriculado, conforme comprovante da Instituição e/ou que não tenha cumprido as condições de manutenção do benefício no ano anterior. Não podendo ficar disciplinas pendentes para exercícios futuros.
b) Seja beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer outra fonte.
c) Ter vínculo empregatício.


7 – Do Valor:

7.1 – O Município, buscando atender o maior número possível de beneficiários, estará disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo, distribuídas de acordo com a faixa pré-estabelecida em lei, no valor de R$ 100,00 (cem reais).


8 – Da responsabilidade do(a) beneficiário(a)

8.1 – Os bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas deverão apresentar trimestralmente documento que comprove a freqüência do mesmo no curso matriculado.

8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso, o aluno bolsista deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, perdendo o direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às sanções previstas em lei.

8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades particulares deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua mensalidade, para receberem o mês subseqüente.

8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo empregatício durante o recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao qual faz jus, estando sujeito às sanções previstas em Lei.


9 – Das disposições finais:

9.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato (se maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e é condição indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.

9.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo.

9.3 – Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas concedidas pelo Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao caso.

9.4 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de Concessão e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.° 046/2013.

9.5 – As disposições do presente edital serão aplicadas e interpretadas em consonância com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações posteriores.

9.6 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN contra o ato da Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a concessão ou renovação de Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do resultado e deverá ser   interposto   pelo próprio requerente (candidato ou seu responsável legal, conforme o caso).

Riacho da Cruz/RN, 08 de Março de 2013.




MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Inicio das aulas e entrega de Kit’s Escolares na Escola Municipal Camila de Léllis.


Na manhã de hoje, 25 de fevereiro, deu inicio as atividades do ano letivo da Escola Municipal Camila de Léllis. Na oportunidade foram entregues os kit’s para todos os alunos, contendo caderneta, lápis, canetas, lápis de cor, régua, borracha e tesoura. A Prefeita Bernadete Rêgo, juntamente com o Vice-Prefeito, Adiel Régis, a Diretora da Escola Municipal Camila de Léllis, Clédina Mafaldo, fizeram a entrega em cada sala. No turno da manhã foram entregues 148 kit’s, durante a tarde 196, e a noite 106, totalizando 450 alunos da Escola Municipal Camila de Léllis beneficiários com os kit’s. A Prefeita também firmou com os alunos a continuidade do “Projeto Municipal Aluno Nota 10”, que no final do ano vai premiar os melhores alunos com Notebook/Tablet. E divulgou o novo programa estadual, no qual o município de Riacho da Cruz foi um dos primeiros a aderir, o “Garoto Bom de Bola”. Onde o Município fará uma seleção de alunos-atletas, entre 12 a 14 anos (nascidos entre 1999 e 2001) regularmente matriculados e frequentando a escola. (breve maiores informações sobre o Programa). Confira algumas fotos:


Confira algumas fotos clicando aqui!